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A candidatura de Betanael Dangelo, o Beto Dangelo, ainda não foi confirmada pelo TSE e pode ser impugnada antes ou depois do pleito, o TSE deferiu “com recurso” a indicação da coligação Seguindo em Frente que vai ter que esperar o julgamento do mérito de vários processos em andamento e a qualquer momento pode ter seu nome vetado para o pleito. No currículo judicial constam Fraudes em licitações e eleitorais que podem penalizar o senhor Betanael com a perda dos direitos políticos e consequentemente a impugnação do seu nome ao pleito de 2020.
Dos cinco nomes que concorrem ao cargo de prefeito do Município de Manacapuru o atual chefe do executivo é o único que aparece com a observação de cautelar. Oficialmente quatro nomes aparecem sem restrições e tiveram suas candidaturas deferidas, o Empresário e ex-prefeito Angelus Figueiras, do PSC, coligação Manacapuru para todos, Francisco Fernandes Bezerra do Avante, Dr MAssulo do Rede e Faustino Castro do PSL que estão de forma legitima em campanha.
Nos últimos três anos Dangelo foi alvo de várias denuncias que deram inicio a investigações e processos. O pedido de impeachment motivado por várias denúncias de irregularidades apontadas em farta documentação pelo advogado Euler Carneiro, entre elas possível pagamento de folha fantasma de mais de R$ 1,9 milhão. No calhamaço existem provas da criação de uma “folha de pagamento” para guardas municipais, mas a prefeitura não dispõe dessa guarda municipal. O atual prefeito também responde inquérito promovido pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) que propôs Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra Betanael por fraude em licitação. Nesse caso a Prefeitura de Manacapuru contratou a empresa P. de S. EIRELI – EPP, para a “prestação de serviços de mão de obra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Manacapuru/AM, pelo menor preço, por item”, pelo Pregão Presencial n. 030/2017CGPL, com valor global do contrato de R$7.014.612,00. Também é alvo da ação a dona da P. de S. Andrade, Pauliane de Souza Andrade, que, segundo o MP-AM “além de ter participado da montagem do certame fraudulento, foi a beneficiária da dispensa indevida do procedimento licitatório”, e a própria empresa.
Na questão eleitoral p candidato está sendo processado por abuso do poder econômico e crime eleitoral. Beto teria realizado campanha em templos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus do Amazonas (IEADAM), na sede e na comunidade do Repartimento do Tuiué, zona rural do município, no último dia 6 de outubro.
De acordo com a legislação eleitoral, a captação ilícita de sufrágio, tipificada no artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97, prevê pena de cassação de registro de candidatura e do diploma do candidato, caso a condenação se dê após a realização do pleito e o condenado tenha sido eleito.
Esta situação já foi caracterizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como abuso de poder econômico, já que não existe a figura do abuso de poder religioso.